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SELO ALIMENTAR O FUTURO – 2ª. EDIÇÃO (2026)

Participe da 2ª edição do Selo Alimentar o Futuro e contribua ativamente para promover a segurança alimentar e nutricional na infância!
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Categoria que vai concorrer:
EMPRESA
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1. A empresa é associada ao CIESP? 
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2. Em caso afirmativo acima, qual o porte da empresa?
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3. A empresa assinou o termo de adesão ao Programa?
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4. A empresa realizou ações de divulgação sobre a promoção da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) junto a seus colaboradores, clientes e/ou fornecedores?

Evidências:

  • Publicações em redes sociais, WhatsApp, website, materiais de comunicação no ponto de venda, cartazes, informativos, registros de reuniões, entre outras evidências que comprovem a ação realizada.
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5. Em caso afirmativo, quantas ações de comunicação sobre SAN a empresa realizou nos últimos 12 meses?
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6. A empresa participou de ações, eventos ou iniciativas voltadas à promoção da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), realizadas em parceria com outras empresas e/ou instituições da região?

(Exemplos: ações ou eventos promovidos pelo CIESP Regional, associação comercial, entidades empresariais, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, órgãos públicos ou iniciativas conjuntas de empresas da região.)

Evidências:

  • Registros de participação em eventos ou ações, tais como convites, certificados, listas de presença, fotografias, publicações em redes sociais, materiais de divulgação, registros institucionais ou outros documentos que comprovem a participação da empresa.
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7. Em caso afirmativo, quantas ações, eventos ou iniciativas voltadas à promoção da SAN a empresa participou nos últimos 12 meses?
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8. A empresa realizou ações (pequenos eventos) de conscientização ou sensibilização sobre Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) na empresa ou na(s) comunidade(s) do entorno?

(Exemplos: rodas de conversa, palestras, oficinas para públicos específicos.)

Evidências:

  • Registros das ações realizadas, tais como fotografias, materiais utilizados ou distribuídos, listas de presença, convites, comunicados internos, publicações dos pequenos eventos nas redes sociais, registros de reuniões ou outros documentos que comprovem a realização da ação.
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9. Em caso afirmativo, quantas ações de conscientização e sensibilização sobre SAN a empresa realizou nos últimos 12 meses?
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10. A empresa realizou doações de alimentos, de forma pontual ou recorrente, por meio de parceria com banco de alimentos, organização da sociedade civil, instituição ou iniciativa local que atue na promoção da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN)?

Evidências:

  • Comprovantes de entrega ou recebimento das doações, declarações ou recibos emitidos pela instituição beneficiária, registros de campanhas, fotografias, notas ou outros documentos que comprovem a realização das doações.
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11. Em caso afirmativo, quantas ações de doação de alimentos a empresa realizou nos últimos 12 meses?
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4. A empresa veiculou campanhas ou conteúdos de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) em seus canais formais de comunicação, de produção própria e/ou disponibilizados pelo Programa Alimentar o Futuro?

Evidências:

  • Registros das campanhas ou conteúdos veiculados, tais como publicações em redes sociais, intranet, website, e-mail corporativo, aplicativos, murais, materiais impressos ou outros canais formais de comunicação da empresa.
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5. Em caso afirmativo, quantas campanhas de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) a empresa veiculou nos últimos 12 meses?
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6. A empresa incorporou a temática da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) em programas de qualidade de vida, saúde e bem-estar ou em outras ações promovidas pelo RH, com público-alvo e período de realização definidos?

Evidências:

  • Plano ou programação da ação, cronograma, comunicação interna, materiais utilizados, registros de participação, fotografias, listas de presença ou outros documentos que comprovem a incorporação da temática de SAN.
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7. Em caso afirmativo, em quantas ações ou atividades promovidas pelo RH a empresa incorporou a temática da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) nos últimos 12 meses?
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8. A empresa incluiu a temática da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) na infância na programação da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) considerando a existência de CIPA constituída nos termos da NR-5?

Evidências:

  • Programação da SIPAT, convite ou comunicação interna, material utilizado na atividade, registro de participação, fotografias ou outros documentos que comprovem a inclusão da temática.
(Esta pergunta é obrigatória)

9. A empresa realizou ações de voluntariado corporativo voltadas à promoção da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) em comunidades locais ou do entorno?

Evidências:

  • Registros que comprovem a realização das ações, tais como plano ou registro da atividade, comunicação do programa de voluntariado, lista de participantes, fotografias, declaração da instituição beneficiária, materiais utilizados ou outros documentos comprobatórios.
(Esta pergunta é obrigatória)
10. Em caso afirmativo, quantas ações de voluntariado corporativo voltadas à promoção da SAN a empresa realizou nos últimos 12 meses?
ATENÇÃO: Conforme previsto no Regulamento, a empresa deverá enviar documentos comprobatórios para o e-mail [email protected], indicando no assunto o nome da EMPRESA e a categoria do selo, durante o período indicado no documento para a execução das ações.
PREFEITURA
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1. A Prefeitura assinou o Protocolo de Intenções junto ao Programa Alimentar o Futuro da FIESP?
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2. O município possui Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) instituído e em funcionamento?

Evidências:

  • CONSEA instituído: Lei municipal que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA)
  • CONSEA ativo: três últimas atas de reuniões do Conselho
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3. O município possui Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) instituída e em funcionamento?

Evidências:

  • CAISAN instituída: Decreto ou legislação municipal que institui a CAISAN.
  • CAISAN ativa: três últimas atas de reuniões da CAISAN.
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4. O município possui adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN)?

Evidências:

  • Processo de adesão iniciado: protocolo ou documento oficial que comprove a solicitação de adesão do município ao SISAN junto ao CONSEA-SP.
  • Adesão concluída: Resolução publicada no DOU-Diário Oficial da União
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5. O município possui um Plano Municipal de SAN?

Enviar as evidências:

  • Plano em elaboração: Resolução que institui a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal de SAN.
  • Plano publicado e em execução: publicação do Plano no Diário Oficial do Município ou, na ausência deste, em jornal de circulação local.
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6. O município encaminhou os cardápios da alimentação escolar ao Programa Alimentar o Futuro para análise e classificação pela equipe de nutricionistas do SESI-SP?

Evidência:

  • Não será necessário o envio de documentação pelo município. A comprovação será realizada mediante consulta aos registros do Programa Alimentar o Futuro e ao Relatório de Devolutivas, elaborado pela equipe de nutricionistas do SESI-SP, contendo o registro e a classificação dos cardápios encaminhados pelos municípios.
ATENÇÃO: Para todas as respostas afirmativas, a prefeitura deverá enviar documentos comprobatórios para o e-mail [email protected], indicando no assunto o nome da PREFEITURA e a categoria do selo, durante o período indicado no regulamento para a execução das ações.

Atenção!

No momento, estão habilitadas apenas empresas associadas ao CIESP. Por esse motivo, não é possível prosseguir com a solicitação.

AUTORIZAÇÃO
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